Papéis e responsabilidades
Na arquitetura da LGPD, o OdontoFlow assume dois papéis distintos, claramente delimitados:
- Controlador. Para os dados coletados na landing pública, no formulário de briefing, na comunicação comercial e no relacionamento contratual com a clínica.
- Operador. Para os dados de paciente que a clínica contratante decide tratar dentro do produto OdontoFlow, sob instrução documentada da clínica, que permanece controladora.
Essa separação é importante: o paciente nunca se relaciona contratualmente conosco. O paciente é titular cuja relação contratual é com a clínica. O OdontoFlow apenas processa esses dados em nome da clínica, dentro dos limites combinados.
Bases legais utilizadas
Para cada operação de tratamento, identificamos a base legal apropriada nos termos do artigo 7º (dados comuns) ou do artigo 11 (dados sensíveis) da LGPD:
- Execução de contrato (art. 7º, V) — para a prestação dos serviços de Diagnóstico, Projeto e Acompanhamento.
- Consentimento (art. 7º, I e art. 11, I) — para cookies não essenciais, comunicações de marketing fora do ciclo contratual e tratamento de dado sensível quando aplicável.
- Legítimo interesse (art. 7º, IX) — para melhorias de produto via dados agregados e anonimizados, com balanceamento documentado entre interesse legítimo e direitos do titular.
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) — para retenção fiscal, prestação de contas a autoridades e cooperação com a ANPD quando aplicável.
- Tutela da saúde (art. 11, II, "f") — para tratamento de dado sensível em contexto operacional da clínica odontológica, especificamente regulado pela Cláusula de Saúde Sensível.
Mapeamento das operações de tratamento
Mantemos registro interno (RTO — Registro das Operações de Tratamento) com a descrição de cada operação. Em resumo público:
- Operação 01 · Captação de leads na landing. Finalidade: qualificação comercial. Base: legítimo interesse + consentimento (cookies). Dados: navegação, eventual contato voluntário.
- Operação 02 · Briefing pré-Diagnóstico. Finalidade: estruturar a análise da operação. Base: execução de contrato (após pagamento). Dados: identificação da clínica e responsável, contexto operacional.
- Operação 03 · Captura semanal de operação. Finalidade: aplicar método 80/20 sobre dado real. Base: execução de contrato. Dados: agenda, fluxos de comunicação, métricas operacionais.
- Operação 04 · Operação do produto OdontoFlow. Finalidade: prestar o serviço contratado. Base: execução de contrato (com a clínica) + tutela da saúde para dado sensível de paciente. Dados: registros operacionais, conforme escopo.
- Operação 05 · Comunicação contratual e suporte. Finalidade: manter o relacionamento. Base: execução de contrato. Dados: histórico de conversas e reuniões.
Operadores e suboperadores
Trabalhamos com um conjunto restrito de operadores, todos vinculados por contrato de processamento de dados (DPA) com cláusulas de confidencialidade, finalidade restrita e medidas de segurança equivalentes às nossas:
- Provedor de infraestrutura de nuvem, com data center brasileiro.
- Parceiro oficial homologado pela Meta para WhatsApp Business API (BSP).
- Provedor de pagamento e gestão financeira.
- Provedor de ferramentas de análise web na landing, com dados pseudonimizados — em concreto, Google (Google Analytics 4) para medição de audiência e tráfego, Microsoft (Clarity) para análise de experiência via mapas de calor e gravação de sessões, e Meta Platforms Inc. (Meta Pixel) para medição de campanhas, publicidade direcionada/remarketing no Instagram e Facebook e criação de públicos semelhantes. O Clarity mascara automaticamente conteúdo de campos de entrada e não coleta dados sensíveis; o Meta Pixel coleta dados de navegação para fins de marketing dentro das redes da Meta. Políticas: policies.google.com/privacy · privacy.microsoft.com/privacystatement · facebook.com/privacy/policy.
- Provedor de e-mail transacional e comercial.
A relação atualizada de operadores pode ser solicitada ao encarregado a qualquer momento, observado o disposto sobre confidencialidade comercial.
Transferência internacional
A política do OdontoFlow é manter toda a infraestrutura de produção em território brasileiro. Não há transferência internacional rotineira de dados pessoais.
Eventuais transferências pontuais para operadores com infraestrutura global — por exemplo, em ferramentas de análise — ocorrem apenas sob bases reconhecidas pela ANPD, incluindo cláusulas contratuais padrão e selo equivalente reconhecido. Quando aplicável, a transferência é documentada no DPA correspondente.
Medidas técnicas e organizacionais
Adotamos um conjunto de medidas para proteger os dados tratados, observando o princípio da segurança previsto no artigo 6º, VII da LGPD:
- Criptografia em padrão bancário em trânsito e em repouso.
- Acesso por princípio do menor privilégio, com registro auditável de operações.
- Chaves de criptografia rotativas, em cofre dedicado.
- Backups cifrados, com janelas de retenção definidas.
- Política de senhas, segundo fator de autenticação e revisão periódica de acessos.
- Treinamento de equipe em proteção de dados e em sigilo profissional, especialmente para dado sensível em saúde.
- Avaliação periódica de riscos e plano de resposta a incidentes documentado.
Incidentes de segurança
Em caso de incidente de segurança que envolva risco ou dano relevante aos titulares, seguimos o procedimento abaixo:
- Contenção imediata e investigação técnica do escopo do incidente.
- Comunicação ao controlador-cliente (quando atuamos como operador) em até quarenta e oito horas a partir da ciência do incidente.
- Comunicação à ANPD e aos titulares afetados, no prazo previsto pela autoridade, com as informações exigidas pelo artigo 48 da LGPD.
- Aplicação de medidas remediadoras e revisão do plano de resposta.
Direitos do titular detalhados
O artigo 18 da LGPD assegura aos titulares os seguintes direitos, que respeitamos integralmente:
- Confirmação da existência de tratamento.
- Acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
- Portabilidade a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa, observados os segredos comercial e industrial.
- Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento.
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências da negativa.
- Revogação do consentimento.
- Revisão de decisões automatizadas.
- Petição contra o controlador perante a ANPD.
Procedimento para exercício de direitos
Para exercer qualquer dos direitos acima:
- Envie e-mail ao encarregado, identificando-se com clareza e descrevendo o direito que deseja exercer.
- Receberá confirmação de recebimento em até dois dias úteis.
- A solicitação será atendida em até quinze dias corridos, contados do recebimento. Em casos de impossibilidade técnica devidamente justificada, o prazo pode ser estendido, com comunicação fundamentada ao titular.
- Quando o titular for paciente de uma clínica contratante, a solicitação pode ser direcionada também à própria clínica, que atua como controladora dos dados de paciente.
Atualizações deste documento
Este documento é revisado periodicamente, especialmente após mudanças relevantes em legislação, regulamentação da ANPD ou na arquitetura técnica do produto. Atualizações materiais são registradas no histórico de versões e comunicadas às contratantes ativas.
Nota. Este documento é tanto um compromisso público quanto um anexo técnico aos contratos firmados com as clínicas contratantes. A cláusula específica para dado sensível de paciente, com regras adicionais, está detalhada no documento de Cláusula Saúde Sensível.